Capítulo I — Definições
Para fins deste Contrato considera-se:
- Plataforma ou ColdStore — sistema eletrônico da Hardlog destinado ao registro e administração de itens eletrônicos, orçamentos, manutenção, custódia, inventário online e marketplace.
- Hardlog ou Operadora — HARDLOG ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO, responsável pela administração da Plataforma, pelo recebimento e cadastro dos itens, pelos serviços técnicos e pelas garantias por ela concedidas.
- Super Admin — perfil de administração da Plataforma, responsável pela análise e liberação dos cadastros das empresas e pela gestão dos parâmetros do sistema.
- Parceiro — pessoa jurídica ou profissional cadastrado e aprovado na Plataforma, proprietário dos itens enviados.
- Usuário do Parceiro — pessoa vinculada ao Parceiro com acesso à Plataforma, nos perfis de administrador da empresa ou técnico.
- Item — placa eletrônica, módulo, componente ou equipamento enviado à Hardlog e cadastrado na Plataforma.
- Inventário — relação eletrônica dos itens de um Parceiro, com identificação, status, histórico, fotografias e informações de custódia.
- Status do Item — situação registrada na Plataforma: recebido, orçado, em reparo, reparado, em custódia, entregue ou à venda.
- Orçamento — avaliação técnica emitida pela Hardlog, identificada por número sequencial, contendo laudo, valores, prazo de entrega, prazo de garantia e prazo de validade.
- Manutenção — serviço técnico executado pela Hardlog destinado à recuperação funcional do item.
- Revisão — verificação técnica de item que já se encontra em funcionamento, realizada pela Hardlog como condição para anúncio no Marketplace.
- Custódia — serviço opcional de armazenamento, identificação e administração de itens do Parceiro, contratado após a aprovação do orçamento.
- Custódia Ativa — situação em que o item permanece armazenado na Plataforma, podendo ser anunciado no Marketplace.
- Custódia Encerrada — situação em que o item é retirado pelo Parceiro ou alienado nas hipóteses previstas neste Contrato.
- Marketplace — ambiente eletrônico de acesso restrito às empresas participantes da Plataforma, destinado à divulgação e negociação de itens.
- Anúncio — publicação de um item no Marketplace, obrigatoriamente acompanhada de ao menos uma fotografia.
- Selo de Garantia — identificação exibida no anúncio que indica quem responde pela garantia do item.
Capítulo II — Objeto
Este Contrato regula a utilização da Plataforma ColdStore para:
- recebimento e registro individualizado de itens eletrônicos;
- emissão de laudos e orçamentos técnicos;
- prestação de serviços de manutenção e revisão pela Hardlog;
- armazenamento e custódia dos itens;
- inventário online e relatórios de gestão;
- divulgação e negociação de itens no Marketplace;
- gestão de anúncios pelos Parceiros;
- demais serviços disponibilizados pela Plataforma.
A ColdStore atua como ambiente tecnológico de administração e divulgação; a execução técnica e a responsabilidade pelos serviços de reparo e revisão são da Hardlog.
Capítulo III — Cadastro, análise e aprovação
O acesso à Plataforma depende de cadastro prévio da empresa, com informações verdadeiras, completas e atualizadas.
O cadastro é submetido à análise do Super Admin e permanece com status pendente até a decisão. Enquanto pendente, o Parceiro não tem acesso ao inventário, aos relatórios nem ao Marketplace.
Aprovado o cadastro, a empresa passa ao status ativo, com acesso às funcionalidades correspondentes ao seu perfil.
O Super Admin poderá suspender a empresa, a qualquer tempo e mediante motivo justificado, hipótese em que o acesso é bloqueado, permanecendo íntegras as obrigações financeiras já constituídas e a guarda dos itens.
O Parceiro declara que:
- possui capacidade legal para contratar;
- é legítimo proprietário dos itens enviados ou possui autorização expressa para sua administração e comercialização;
- manterá seus dados cadastrais permanentemente atualizados;
- responde pelos acessos concedidos aos seus usuários e pelo sigilo das respectivas senhas.
A Plataforma poderá solicitar documentos complementares para confirmação das informações cadastrais.
Capítulo IV — Aceitação eletrônica
Ao selecionar a opção “Li e aceito o Contrato de Adesão”, disponível no formulário de cadastro da empresa na Plataforma, o Parceiro declara ter lido integralmente este instrumento, compreender suas cláusulas, concordar com todas as condições e reconhecer a validade jurídica do aceite eletrônico.
A Plataforma registra, no cadastro da empresa, a data e a hora do aceite e a versão do Contrato aceita, servindo tal registro como prova da manifestação de vontade do Parceiro.
O Contrato produz efeitos a partir do aceite eletrônico e da aprovação do cadastro pelo Super Admin.
Capítulo V — Serviços disponibilizados
A Plataforma poderá disponibilizar, entre outros:
- diagnóstico técnico;
- emissão de orçamento;
- manutenção eletrônica e gravação de firmware;
- revisão de itens em funcionamento;
- armazenamento e custódia;
- inventário online e histórico do item;
- relatórios de custódia, financeiros e de inventário;
- publicação de anúncios no Marketplace;
- emissão de documentos relacionados às operações.
Novos serviços poderão ser incorporados mediante atualização deste Contrato e do Anexo II.
Capítulo VI — Natureza da relação contratual
A Hardlog não adquire a propriedade dos itens enviados pelo Parceiro.
Os bens permanecem de propriedade do Parceiro durante toda a vigência deste Contrato, ressalvadas as hipóteses de alienação para satisfação de débitos regularmente constituídos, previstas neste instrumento.
A Hardlog atua como depositária, prestadora de serviços técnicos e administradora do ambiente de divulgação, conforme a modalidade utilizada pelo Parceiro.
Capítulo VII — Recebimento e cadastro dos itens
O Parceiro poderá encaminhar à Hardlog placas eletrônicas, módulos e demais componentes para diagnóstico, orçamento, manutenção, revisão, custódia ou comercialização.
O cadastro dos itens no inventário é realizado exclusivamente pela Operadora, que vincula cada item ao respectivo Parceiro. O Parceiro visualiza apenas o seu próprio inventário.
No ato do recebimento poderão ser registrados fotografias, estado físico aparente, fabricante, modelo, número de série, acessórios e demais informações relevantes, constituindo prova do estado aparente do item naquele momento.
Os itens poderão receber identificação própria por etiquetas, código de barras, QR Code ou outro método de rastreabilidade adotado pela Plataforma.
Capítulo VIII — Inventário online
A Plataforma disponibiliza ao Parceiro consulta permanente ao seu inventário, contendo identificação do item, status, datas, fotografias, histórico de movimentações, informações de custódia e situação financeira.
Os arquivos e fotografias são armazenados de forma segregada por empresa, de modo que um Parceiro não acessa dados ou imagens de outro.
Os relatórios disponibilizados ao Parceiro alcançam exclusivamente os itens a ele vinculados.
Capítulo IX — Diagnóstico e orçamento
Recebido o item, a Hardlog realizará avaliação técnica destinada à elaboração do orçamento, sem custo para o Parceiro, conforme Anexo II.
O orçamento é identificado por número sequencial e disponibilizado na Plataforma, contendo, sempre que possível:
- descrição do defeito relatado e do laudo técnico;
- relação de peças e serviços, com quantidades e valores;
- valor total, descontos, frete e tributos aplicáveis;
- prazo estimado de entrega;
- prazo de garantia do serviço;
- prazo de validade do orçamento.
Enquanto não enviado ao Parceiro, o orçamento permanece em rascunho e pode ser ajustado pela Operadora, inclusive quanto ao valor da mão de obra.
Decorrido o prazo de validade sem manifestação, o orçamento é registrado como vencido, podendo ser reemitido a pedido do Parceiro.
A emissão do orçamento não obriga o Parceiro à contratação do serviço.
Capítulo X — Aprovação ou recusa do orçamento
Após receber o orçamento, o Parceiro poderá, eletronicamente e com registro de data e hora na Plataforma:
- aprovar o orçamento e retirar o item após o reparo, mediante pagamento;
- aprovar o orçamento e optar pela permanência do item em custódia, com possibilidade de anúncio no Marketplace;
- recusar o orçamento, informando o motivo.
A aprovação caracteriza aceitação do valor apresentado e autoriza a execução dos serviços.
Capítulo XI — Itens com orçamento recusado
Recusado o orçamento, o Parceiro deverá retirar o item no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da recusa ou do encerramento do prazo para manifestação.
Não haverá cobrança de taxa de custódia para itens com orçamento recusado, desde que retirados dentro do prazo.
Decorrido o prazo sem retirada, a Plataforma poderá cobrar taxa de armazenamento extraordinária, conforme Anexo II, e adotar as medidas previstas neste Contrato para bens não retirados, mediante prévia notificação.
Capítulo XII — Da custódia
A custódia é modalidade opcional e somente será contratada quando ocorrerem, cumulativamente:
- emissão do orçamento técnico;
- aprovação expressa do orçamento pelo Parceiro;
- manifestação do Parceiro no sentido de manter o item armazenado.
A data de início da custódia é registrada na Plataforma e serve de marco para a contagem dos prazos e para o cálculo da taxa.
Durante a custódia o item permanece armazenado nas dependências da Hardlog e poderá ser anunciado no Marketplace mediante autorização do Parceiro.
Capítulo XIII — Taxa de custódia
A taxa de custódia é de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) por item, por mês ou fração de mês de permanência, conforme Anexo II.
A taxa de custódia será reajustada anualmente, no menor período permitido em lei, pela variação acumulada do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo. O reajuste será comunicado ao Parceiro pelos canais cadastrados e passará a incidir sobre as competências posteriores à comunicação.
A cobrança tem início na data de contratação da custódia registrada na Plataforma e o valor acumulado é apresentado ao Parceiro nos relatórios de custódia.
Não haverá cobrança de custódia para:
- itens aguardando diagnóstico;
- itens aguardando emissão do orçamento;
- itens com orçamento recusado e retirados no prazo contratual;
- itens já entregues ao Parceiro.
A taxa é contabilizada mensalmente e permanece acumulada até a quitação.
Capítulo XIV — Primeiro período de custódia
O período inicial de custódia é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de contratação da custódia.
Durante esse período o item permanece armazenado e pode ser divulgado no Marketplace, quando autorizado pelo Parceiro.
Capítulo XV — Renovação da custódia
Encerrado o primeiro período, o Parceiro poderá solicitar uma única renovação, por igual período de até 180 (cento e oitenta) dias.
A renovação depende da quitação prévia, em relação ao respectivo item:
- de 100% (cem por cento) das taxas de custódia acumuladas até a data da renovação, calculadas à razão de R$ 4,99 por item, por mês ou fração de mês; e
- de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento de manutenção aprovado.
O pagamento previsto no item “b” constitui antecipação parcial do valor do orçamento e não representa sua quitação integral.
Durante o segundo período continua incidindo a taxa de custódia de R$ 4,99 por item, por mês ou fração de mês.
Não será admitida nova renovação após o segundo período.
Capítulo XVI — Encerramento da custódia e retirada
Encerrado o segundo período de custódia, o Parceiro deverá, obrigatoriamente:
- retirar todos os itens mantidos em custódia;
- quitar o saldo remanescente do orçamento de manutenção, correspondente aos 70% (setenta por cento) pendentes, descontado o valor antecipado na renovação;
- quitar as taxas de custódia acumuladas;
- quitar quaisquer outros débitos existentes perante a Plataforma.
A retirada deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos contados da notificação formal enviada pela Plataforma e fica condicionada à identificação do Parceiro ou de seu representante legal, à quitação integral dos débitos e à assinatura do comprovante de retirada. Poderá ser exigida procuração quando a retirada for feita por terceiros.
Efetuada a retirada, o item é registrado na Plataforma como entregue e a custódia é encerrada.
Capítulo XVII — Marketplace e anúncios
O Marketplace é ambiente de acesso exclusivo às empresas participantes da Plataforma, com cadastro aprovado e ativo. Não há vitrine aberta ao público em geral.
Podem ser anunciados itens reparados pela Hardlog, itens em custódia e itens em funcionamento previamente revisados pela Hardlog.
A publicação de anúncio exige ao menos uma fotografia do item; sem fotografia o sistema não permite a publicação.
O Parceiro é responsável pela criação e manutenção dos seus anúncios, podendo editá-los para correção e retirá-los a qualquer tempo. Retirado o anúncio, o item retorna ao inventário do Parceiro, mantidas as fotografias e o histórico.
Os dados de contato do anunciante são exibidos apenas a usuários autenticados de empresas participantes, sendo vedada a coleta, extração automatizada ou uso desses dados para finalidade estranha à negociação.
A Plataforma poderá padronizar a apresentação visual dos anúncios, preservando suas características essenciais, e divulgar os itens em seus canais próprios sem custo adicional ao Parceiro.
Capítulo XVIII — Responsabilidade pelo conteúdo dos anúncios
O Parceiro é o único responsável pelo conteúdo publicado, incluindo descrição técnica, modelo, fabricante, compatibilidade, estado de conservação, fotografias, especificações, garantia oferecida e preço.
A Plataforma não realiza validação técnica individual dos anúncios e não garante a veracidade das informações inseridas pelo Parceiro.
O Parceiro declara que as informações publicadas são verdadeiras, correspondem ao estado real do item, não violam direitos de terceiros nem marcas registradas, não caracterizam publicidade enganosa e observam a legislação aplicável.
Havendo reclamação judicial ou administrativa decorrente de informação publicada pelo Parceiro, este assume integral responsabilidade e obriga-se a ressarcir a Plataforma pelos prejuízos suportados.
Capítulo XIX — Selos de garantia
Cada item anunciado exibe um selo que identifica o responsável pela garantia:
- Garantia Hardlog — item reparado pela Hardlog, com garantia prestada pela Hardlog pelo prazo indicado no orçamento;
- Revisado + Garantia Hardlog — item revisado pela Hardlog, com garantia prestada pela Hardlog pelo prazo indicado;
- Garantia Vendedor — garantia oferecida exclusivamente pelo Parceiro anunciante, nas condições por ele informadas;
- Revisado + Garantia Vendedor — item revisado pela Hardlog quanto ao seu funcionamento aparente, sendo a garantia comercial de responsabilidade exclusiva do Parceiro anunciante;
- Sem Garantia — item comercializado sem garantia, no estado em que se encontra.
Itens que já se encontram em perfeito funcionamento podem ser anunciados após revisão pela Hardlog; nesses casos a garantia é de responsabilidade exclusiva do proprietário/vendedor.
Salvo quando o selo indicar expressamente garantia Hardlog, a Plataforma não responde por funcionamento, compatibilidade, vícios ocultos, defeitos posteriores, assistência técnica ou substituição do produto, devendo a reclamação ser tratada diretamente entre comprador e vendedor.
Capítulo XX — Itens proibidos e remoção de anúncios
É vedada a divulgação de produtos ilícitos, furtados, roubados, de origem não comprovável, falsificados, adulterados, de comercialização proibida por lei ou que violem direitos de propriedade intelectual.
A Plataforma poderá solicitar documentos que comprovem a origem do item. A ausência de comprovação poderá acarretar remoção do anúncio, suspensão da conta, cancelamento do cadastro e comunicação às autoridades competentes.
A Plataforma poderá remover qualquer anúncio, independentemente de autorização do Parceiro, diante de informações falsas, fotografias incompatíveis, linguagem ofensiva, conteúdo ilegal, violação deste Contrato, risco aos usuários, determinação judicial ou suspeita de fraude. A remoção não gera direito a indenização.
Capítulo XXI — Negociação, pagamento e comissões
Na versão atual da Plataforma, o Marketplace funciona como ambiente de divulgação e contato: a negociação, o pagamento, a emissão de documentos fiscais e a entrega do item ocorrem diretamente entre comprador e vendedor, sem intermediação financeira da Plataforma e sem cobrança de comissão ou repasse.
Quando e se a Plataforma passar a oferecer intermediação de pagamento, será devida comissão conforme tabela vigente divulgada no Anexo II, que poderá variar por categoria de produto, modalidade de anúncio, campanhas promocionais e serviços adicionais contratados.
Nessa hipótese, a comissão será informada previamente ao Parceiro e descontada do valor recebido antes do repasse, aplicando-se somente às operações realizadas após a entrada em vigor da respectiva atualização.
Os serviços indicados no Anexo II como “Sem custo” ou “Sem custo adicional” são gratuitos na versão vigente e poderão ter valores especificados mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias aos usuários participantes e ativos na Plataforma, comunicado pelos canais cadastrados. A cobrança somente incidirá sobre os serviços utilizados após o término desse prazo, e o Parceiro que não concordar poderá encerrar sua adesão antes do início da cobrança, observadas as obrigações pendentes.
A taxa de custódia e demais valores expressos em reais serão reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
Capítulo XXII — Obrigações do Parceiro
Constituem obrigações do Parceiro:
- manter dados cadastrais atualizados e fornecer informações verdadeiras;
- responder pela propriedade e pela origem dos bens enviados;
- acompanhar os orçamentos e manifestar-se dentro dos prazos;
- efetuar pontualmente os pagamentos devidos;
- retirar os itens nos prazos previstos;
- manter sigilo sobre as credenciais de acesso de seus usuários;
- não utilizar a Plataforma para práticas ilícitas;
- cumprir este Contrato e seus anexos.
Capítulo XXIII — Obrigações da Plataforma
Compete à Hardlog:
- administrar o ambiente eletrônico e o acesso das empresas aprovadas;
- cadastrar e manter o registro individualizado dos itens recebidos;
- executar os serviços técnicos contratados e honrar as garantias por ela concedidas;
- armazenar os itens em custódia conforme o Anexo I;
- disponibilizar inventário, relatórios e histórico ao Parceiro;
- empregar boas práticas administrativas e técnicas na prestação dos serviços.
Capítulo XXIV — Limitação de responsabilidade
A Plataforma não responde por:
- informações falsas ou incompletas fornecidas pelos Parceiros;
- vícios ocultos de itens não reparados nem revisados pela Hardlog;
- negociações realizadas diretamente entre usuários;
- lucros cessantes, perdas comerciais e danos indiretos;
- incompatibilidade técnica dos produtos com a aplicação do comprador;
- garantias concedidas pelos Parceiros vendedores;
- atos praticados por terceiros.
A responsabilidade da Plataforma limita-se aos serviços efetivamente contratados e prestados.
Capítulo XXV — Direito de regresso
Caso a Hardlog seja condenada judicial ou administrativamente em razão de ato praticado pelo Parceiro, este obriga-se a ressarcir integralmente indenizações, custas processuais, honorários advocatícios, multas, despesas administrativas e demais prejuízos suportados.
Capítulo XXVI — Inadimplência
Será considerado inadimplente o Parceiro que deixar de cumprir qualquer obrigação financeira prevista neste Contrato.
Enquanto perdurar a inadimplência, a Plataforma poderá impedir a retirada dos itens, suspender anúncios, bloquear novas operações, suspender repasses financeiros e compensar valores eventualmente devidos ao Parceiro, observada a legislação aplicável.
Após o encerramento do segundo período de custódia não haverá incidência de novas taxas de custódia, permanecendo exigíveis os valores já vencidos.
Constitui descumprimento contratual, entre outras hipóteses, deixar de retirar os itens nos prazos, deixar de quitar taxas de custódia ou o saldo do orçamento, fornecer informações falsas e utilizar a Plataforma para fins ilícitos.
Capítulo XXVII — Mandato mercantil para venda dos bens em garantia
Como condição para utilização do serviço de custódia, o Parceiro outorga à HARDLOG ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO mandato mercantil especial, irrevogável e irretratável, exclusivamente para promover a alienação dos bens mantidos em custódia nas hipóteses previstas neste Contrato.
O mandato tem finalidade exclusiva de garantir o recebimento dos créditos decorrentes dos serviços regularmente prestados e não importa transferência antecipada da propriedade dos bens.
O mandato somente poderá ser exercido quando ocorrerem, cumulativamente:
- encerramento do segundo período de custódia;
- existência de valores vencidos e não pagos relativos a custódia, manutenção ou outros serviços;
- envio de notificação ao Parceiro pelos canais cadastrados, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para retirada dos bens e quitação dos débitos;
- permanência da inadimplência após o término do prazo concedido.
Durante o prazo da notificação o Parceiro poderá impedir a venda mediante retirada dos bens e quitação integral das obrigações.
O mandato autoriza a Plataforma a anunciar os bens, negociar valores, celebrar contratos de compra e venda, emitir recibos e praticar os atos necessários à conclusão da venda, com observância da boa-fé, da transparência, da razoabilidade e da preservação do valor econômico dos bens.
Capítulo XXVIII — Prestação de contas da alienação
Concluída a venda, a Plataforma disponibilizará relatório contendo identificação dos itens alienados, data da venda, valor obtido, despesas de comercialização, despesas administrativas, valores compensados e saldo credor ou devedor.
Se o valor arrecadado superar os créditos da Plataforma, o saldo permanecerá disponível ao Parceiro pelo prazo previsto na legislação aplicável. Se for insuficiente, o Parceiro continuará responsável pela diferença.
Capítulo XXIX — Comunicações
Serão consideradas válidas as comunicações enviadas aos dados cadastrais informados pelo Parceiro, por e-mail, WhatsApp, SMS, notificações na Plataforma, correspondência física ou outros meios eletrônicos cadastrados.
É responsabilidade do Parceiro manter seus dados permanentemente atualizados, assumindo os efeitos da impossibilidade de comunicação decorrente de informações incorretas ou desatualizadas.
Capítulo XXX — Proteção de dados pessoais
A Plataforma trata dados cadastrais e de contato dos usuários das empresas participantes para viabilizar o acesso, a execução dos serviços, a comunicação e a negociação entre Parceiros, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Os dados e arquivos são segregados por empresa, e os dados de contato de anunciantes são exibidos apenas a usuários autenticados de empresas participantes.
Os titulares podem solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade e eliminação de dados pelos canais de atendimento informados na Plataforma, respeitadas as obrigações legais de guarda.
Capítulo XXXI — Vigência, alterações e rescisão
Este Contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico e da aprovação do cadastro.
A Plataforma poderá atualizar este Contrato e seus anexos para adequação legal, técnica ou operacional, comunicando o Parceiro pelos canais cadastrados; o uso da Plataforma após a comunicação caracteriza aceite da nova versão.
Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato mediante comunicação, condicionada a rescisão à retirada dos itens e à quitação integral dos débitos existentes.
Capítulo XXXII — Legislação aplicável e solução de controvérsias
Aplicam-se a este Contrato o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor quando cabível, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e as demais normas pertinentes.
As partes buscarão solucionar amigavelmente eventuais controvérsias e elegem o foro da comarca da sede da Hardlog para dirimir as questões não resolvidas administrativamente.
Em caso de conflito entre este Contrato e seus anexos, prevalecerão as disposições do Contrato, salvo quando o próprio instrumento estabelecer regra específica em sentido diverso.
Hardlog Eletrônica e Automação · Plataforma ColdStore · Versão 1.2 · 30 de julho de 2026. Dúvidas sobre este documento podem ser encaminhadas pelos canais de atendimento informados no site.